- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010645-19.2017.5.15.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da 2.ª reclamada, a fim de afastar a responsabilidade que lhe foi imputada. De fato, em conformidade com jurisprudência desta Corte, em sendo comprovada a existência de contrato mercantil de transporte de mercadorias sem a ingerência da empresa contratante sobre a empresa contratada, não há falar-se em aplicação da Súmula n.º 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010645-19.2017.5.15.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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