- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-10.2019.5.12.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à alegação de violação do art. 7.º , XXVI , da CF, inviável a análise do recurso, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo. Assim, ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula n.º 297 do Tribunal Superior do Trabalho. No mais, a Corte a quo , ao analisar o conjunto fático - probatório, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária pelo óbice da Súmula n.º 126 do TST, registrou que o laudo pericial produzido atestou agente nocivo, decorrente da limpeza de sanitários com grande fluxo de pessoas. O TST entende que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público, em que há intenso trânsito de pessoas acarreta o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000508-10.2019.5.12.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.