JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020305-96.2018.5.04.0661

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0020305-96.2018.5.04.0661, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MASSA FALIDA. UTILIZAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS EM PROCESSO JUDICIAL DISTINTO PARA SATISFAZER O CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Está sedimentado no TST o entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em processo de recuperação judicial ou de falência somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à declaração correspondente e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020305-96.2018.5.04.0661. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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