- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-70.2021.5.17.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA –VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecidas as transcendências jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO – LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. De acordo com a tese firmada pela E. Suprema Corte no Tema 1.046 de repercussão geral, “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. 2. A C. SBDI-I firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Não se aplica a Súmula nº 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001032-70.2021.5.17.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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