- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010525-79.2023.5.15.0038, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PARCELA “SEXTA-PARTE” – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 75 DA SBDI-I DO TST – EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 5º, caput, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARCELA “SEXTA-PARTE” – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 75 DA SBDI-I DO TST – EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Esta Eg. Corte Superior firmou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-I do TST de que a “ parcela denominada ‘sexta parte’, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual (...)” (destaquei). 2. Na espécie, o Colegiado a quo decidiu que a verba “sexta-parte” não pode ser estendida à Autora, em razão de ser servidora pública contratada pelo regime da CLT. 3. Tendo sido cumprido o requisito objetivo temporal - de prestação de 20 (vinte) anos de serviço público municipal –, a Reclamante tem jus à parcela “sexta-parte”. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010525-79.2023.5.15.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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