JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0168300-28.2008.5.02.0465

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0168300-28.2008.5.02.0465, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0168300-28.2008.5.02.0465. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. OMISSÃO . Ao serem deferidos os minutos residuais na entrada, é lógico o cabimento dos reflexos já concedidos pelo Regional para as horas extras. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0131800-26.2009.5.02.0465. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)

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