- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-93.2023.5.03.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N° 443/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Assentou o Tribunal Regional que, nos termos da Súmula n° 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, que suscite estigma ou preconceito, presunção que não é absoluta, na medida em que admite prova em contrário. Nessa esteira, consignou ser incontroverso que a reclamante faltou ao trabalho durante período superior a 30 (trinta) dias e que a reclamada, após convocá-la para retornar ao trabalho, sem resposta, notificou-a de sua dispensa por justa causa, razão pela qual entendeu a Corte de origem que o motivo da ruptura contratual foi a conduta da reclamante e, não, a sua doença. Óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Incólume a Súmula n° 443/TST. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010697-93.2023.5.03.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.