- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012602-73.2016.5.03.0092, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO. COMISSÃO SOBRE VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS PERTENCENTES A EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não houve condenação atribuída à parte reclamada em relação à venda, pelo reclamante, de produtos não bancários pertencentes a empresas integrantes do grupo econômico do empregador. Assim, constata-se que a decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, atende plenamente aos interesses do reclamado, não havendo interesse recursal a justificar a interposição de agravo interno. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012602-73.2016.5.03.0092. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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