JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000045-98.2022.5.21.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000045-98.2022.5.21.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo interno deve ser interposto, pela parte que se sentir prejudicada, no prazo de oito dias úteis, com início da contagem no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da decisão do agravo de instrumento que, no presente caso, ocorreu no dia 30/04/2024. Assim, considerando o feriado do Dia do Trabalho, em 1º/05/2024, tem-se que a contagem do prazo para interposição do agravo interno se iniciou no dia 02/05/2024 e se encerrou no dia 13/05/2024. Entretanto, o apelo somente foi protocolizado no dia 22/05/2024. Não observado, portanto, o prazo recursal, tem-se que o presente recurso regimental é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000045-98.2022.5.21.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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