- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0000045-98.2022.5.21.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo interno deve ser interposto, pela parte que se sentir prejudicada, no prazo de oito dias úteis, com início da contagem no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da decisão do agravo de instrumento que, no presente caso, ocorreu no dia 30/04/2024. Assim, considerando o feriado do Dia do Trabalho, em 1º/05/2024, tem-se que a contagem do prazo para interposição do agravo interno se iniciou no dia 02/05/2024 e se encerrou no dia 13/05/2024. Entretanto, o apelo somente foi protocolizado no dia 22/05/2024. Não observado, portanto, o prazo recursal, tem-se que o presente recurso regimental é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000045-98.2022.5.21.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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