JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000450-53.2010.5.12.0059

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo 0000450-53.2010.5.12.0059, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada foi publicada no dia 09/10/2024 (quarta-feira), de modo que a contagem do octídio iniciou no dia 10/10/2024 (quinta-feira) e findou em 21/10/2024 (segunda-feira). Ocorre que a agravante interpôs agravo interno somente em 30/10/2024 (quarta-feira). Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 265 do RITST), o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000450-53.2010.5.12.0059. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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