Recurso de Revista 0011697-33.2021.5.15.0133
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REVELIA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal de origem, não obstante a decretação da revelia da reclamada, reconheceu a tempestividade dos documentos por ela fornecidos por ocasião dos embargos de declaração. 2. Consoante a Súmula 8 do TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua op…