JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010578-35.2020.5.03.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010578-35.2020.5.03.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRABALHO EM REGIME DE TURNOS INITERRUPTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Do trecho do acórdão regional que fora transcrito no recurso de revista, não há registro de que o reclamante se ativou em algum momento em alternância de turnos (diurno e noturno), sendo vedado a esta Corte Superior reexaminar fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Diante desse recorte fático do acórdão recorrido, não se vislumbra a ocorrência de turnos ininterruptos tal como descrita na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010578-35.2020.5.03.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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