- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001999-89.2016.5.06.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE NO DSR. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST O Tribunal Regional explicitou que “Para aplicação da Súmula 340 do TST, considera-se a forma da remuneração (variável ou fixa) e não outras particularidades das atividades laborativas.”. Consignou, ainda, que “Além disso, o trabalho interno prestado pela autora estava relacionado com as vendas e, por conseguinte, já pago pelas comissões, como decidido na sentença guerreada.”. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001999-89.2016.5.06.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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