JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016964-19.2021.5.16.0016

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista 0016964-19.2021.5.16.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre o recebimento do adicional de periculosidade pelo motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros. O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de tanque suplementar superior a 200 litros nos caminhões dirigidos pelo trabalhador. No entanto, indeferiu o adicional de insalubridade, uma vez que o armazenamento em tanques originados de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo afasta o direito ao adicional. Ocorre que a SBDI-1 do TST, ao analisar a questão, entendeu que o item 16.6.1 da NR-16 do Ministério do Trabalho aplica-se ao motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para abastecimento próprio, sendo cabível o adicional de periculosidade. Dessa forma, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016964-19.2021.5.16.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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