JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016781-93.2021.5.16.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0016781-93.2021.5.16.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre o recebimento do adicional de periculosidade pelo motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros. O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de tanque suplementar superior a 200 litros nos caminhões dirigidos pelo trabalhador. No entanto, indeferiu o adicional de insalubridade, uma vez que o armazenamento em tanques originados de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo afasta o direito ao adicional. Ocorre que a SBDI-1 do TST, ao analisar a questão, entendeu que o item 16.6.1 da NR-16 do Ministério do Trabalho aplica-se ao motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para abastecimento próprio, sendo cabível o adicional de periculosidade. Dessa forma, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016781-93.2021.5.16.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0016964-19.2021.5.16.0016

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre o recebimento do adicional de periculosidade pelo motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros. O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de ta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-76.2022.5.22.0004

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – MOTORISTA DE CAMINHÃO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL – CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS – CONSUMO PELO PRÓPRIO VEÍCULO – CONFIGURAÇÃO DE TRANSPORTE INFLAMÁVEL. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que configura labor em condição de risco acentuado, na forma do art. 193 da CLT e da letra "j" do item "1" do Anexo 2 da …

Recurso de Revista 0020392-46.2020.5.04.0802

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA 1. Discute-se a configuração da periculosidade, para fins de pagamento do adicional respectivo, na hipótese de condução de caminhão com tanques de combustível para consumo próprio com capacidade superior a 200 litros. 2. A ju…

Recurso de Revista 0020056-71.2022.5.04.0802

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de periculosidade por motorista de caminhão em razão da existência de tanques de combustíveis suplementares detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II…

Recurso de Revista 0001025-70.2018.5.12.0030

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O adicional de periculosidade é devido na hipótese de o veículo possuir um segundo tanque, original de fábrica ou suplementar, com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, mesmo para consumo pró…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.