- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0011747-26.2017.5.03.0168, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não se constata omissão ou contradição no julgado, o deferimento do adicional de insalubridade está calcado na presença dos elementos ensejadores da parcela, de acordo com o que dispõe o inciso II, da Súmula nº 448, do TST, que após a análise das provas produzidas, estabeleceu o enquadramento dos banheiros da empresa como sendo de uso público ou coletivo. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011747-26.2017.5.03.0168. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.