JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000767-37.2019.5.02.0434

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000767-37.2019.5.02.0434, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão interlocutória que homologou os cálculos apresentados pelo perito contábil. O Regional entendeu que a decisão que homologa os cálculos ostenta natureza especial irrecorrível, haja vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem status de definitividade, conforme dispõe os artigos 884, §3º e 893, §1º da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000767-37.2019.5.02.0434. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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