JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001040-96.2021.5.02.0611

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001040-96.2021.5.02.0611, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de demonstrar o enquadramento do autor na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, a fim de excluir da condenação as horas extras deferidas. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar, com base nas provas dos autos, que " resta evidente que a reclamada tinha plenas condições de controlar o horário profissional do recorrido, pois poderia utilizar o aplicativo de vendas e o sistema de telemetria do veículo para se informar sobre a jornada do autor" , entendendo "que não se aplica ao caso o regime excepcional do inciso I do art. 62 da CLT" . Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL PREVISTO NA LEI 3.207/1957. VENDEDOR. FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DOS PRODUTOS VENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Pretensão recursal de que seja excluído da condenação o adicional previsto na Lei 3.20757, ao argumento de que o reclamante não se ocupava na função de fiscalização e inspeção dos produtos vendidos. O Tribunal Regional registrou que "como vendedor, o reclamante tinha parte de seu tempo ocupado com a fiscalização e inspeção dos produtos vendidos nos postos de vendas dos clientes da empresa. Já do ponto de vista da regência legal das atividades do autor, absolutamente adequado o enquadramento nas hipóteses da Lei 3.207/57" . Precedentes desta Corte no mesmo sentido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista contém o debate acerca do deferimento do benefício da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O cerne da discussão gira em torno de questão nova de interpretação da lei trabalhista e detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA . Pretensão recursal de exclusão da assistência judiciária gratuita deferida ao reclamante por meio de simples declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em contrário. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A controvérsia quanto à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias decorrentes de condenação judicial, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIADE DA LEI Nº 12.546/2011. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu que a desoneração da folha de pagamento se refere à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Contudo, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001040-96.2021.5.02.0611. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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