- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001510-56.2017.5.02.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS . DEDUÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 109 do TST, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. DEDUÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de diferença de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Porém, tal verbete só tem pertinência nos casos em que o empregado opta entre as jornadas de 6 ou 8 horas, com a percepção de gratificações distintas, consoante previsão contida em plano de cargos e salários. No caso, não consta no acórdão regional a existência de plano de cargos e salários com previsão de jornada de seis ou de oito horas para o cargo de tesoureiro executivo, que, não obstante não se enquadre na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, recebe gratificação em razão da atividade de maior responsabilidade. Tal distinção afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte e atrai a aplicação da Súmula nº 109 do TST, segundo a qual o bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001510-56.2017.5.02.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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