JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021771-15.2016.5.04.0203

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno 0021771-15.2016.5.04.0203, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que não há se falar em sucessão de empregadores, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, quando não ocorra a transferência da unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a parte reclamante foi admitida pela reclamada Associação Educadora São Carlos - AESC, em 01-11-2010, para trabalhar como técnica de enfermagem unidade de internação - HPS. Asseverou que, até 30/11/2016, a AESC atuou como mantenedora do Hospital de Pronto Socorro de Canoas e, após essa data, através de Acordo de Transição e Cooperação, o HPS passou a ser administrado pelo GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública. Concluiu ter ocorrido sucessão trabalhista, respondendo a empresa sucessora (GAMP) por todo ativo e passivo da empresa sucedida (AESC), a contar de 01/12/2016. III. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao reconhecer a sucessão de empregadores, violou os arts. 10 e 448 da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021771-15.2016.5.04.0203. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020202-36.2017.5.04.0205

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO QUE CONTRATA EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a es…

Agravo 0020246-64.2017.5.04.0202

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. AESC. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO QUE CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACORDO DE TRANSIÇÃO E COOPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ECONÔMICO-JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar se houve a configuração de sucessão trabalhi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021208-90.2017.5.04.0201

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. Ante uma possível má-aplicação dos arts. 10 e 448 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de ins…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020510-16.2019.5.04.0201

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, entende-se que foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ nº 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência políti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020449-20.2017.5.04.0204

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.