JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1002325-66.2016.5.02.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1002325-66.2016.5.02.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002325-66.2016.5.02.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0000947-57.2020.5.12.0046

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126 DO TST. MÁ APLICAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Supe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-03.2016.5.03.0181

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. 2. O Recurso de Revista não cum…

Agravo 1000396-58.2018.5.02.0709

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a Eg.7ª Turma registrou a inobservância pela Parte do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Nesse passo, constata-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma…

Recurso de Embargos 0138700-33.2008.5.01.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/04/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admiss…

Agravo em Recurso de Embargos 0000003-90.2015.5.22.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.