JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001810-35.2020.5.02.0511

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1001810-35.2020.5.02.0511, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante e determinou o retorno dos autos ao TRT "para que se pronuncie sobre a alegação do reclamante de que haveria comprovação nos autos de que o trabalho em câmara fria ocorria de forma diária, habitual e constante, ainda que de modo intermitente, emitindo o julgamento de mérito que entender de direito". 2 - Sob o argumento de contradição, a reclamada alega que, caso mantido o acórdão, o tema da "nulidade arguida e acolhida, não será mais discutido no Tribunal Regional, mas apenas e tão-somente o mérito da questão, o que demonstra nítido prejuízo a Embargante que entende que não há nulidade e não poderá mais discuti-la" . 3 - Conforme se observa do acórdão embargado, não há qualquer contradição ao decretar a nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e se determina o retorno dos autos ao órgão judicante para complementação da prestação jurisdicional. 4 - Na hipótese de a reclamada não estar satisfeita com o julgamento, o que manifesta nessa oportunidade, deve providenciar a interposição do recurso que entenda cabível para sua reforma, o qual, por certo, não são os embargos de declaração, de finalidade integrativa. 5 - Ausente a alegada contradição ou outro vício de procedimento previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001810-35.2020.5.02.0511. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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