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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002219-16.2012.5.03.0144

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0002219-16.2012.5.03.0144, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada CAA para manter a decisão monocrática que julgou prejudicada a análise da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Na forma exposta no acórdão, decidiu-se pela não suspensão do processo, pois, "No caso concreto, não houve tese explícita no acórdão do TRT sobre questão processual do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quando não tenha constado na fase de conhecimento), uma vez que o Tribunal sequer conheceu do agravo de petição da parte diante da constatação de intempestividade" . 3 - Nesses termos, percebe-se que já houve posicionamento expresso da Sexta Turma sobre o pedido de sobrestamento do feito com base no que já foi decidido no RE 1387795 (Tema 1.232). 4 - Por evidente, a parte não se conforma com o que foi decidido, e por via equivocada dos embargos de declaração, postula a reforma do julgamento. Ausente a alegada omissão ou outro vício de procedimento previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 5 - No caso concreto, a parte direciona evidente inconformismo contra julgamento que analisou pontual e especificamente o pedido de suspensão do processo. Entendo que o recurso de embargos de declaração, portanto, é meramente protelatório, a atrair a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002219-16.2012.5.03.0144. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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