JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000735-32.2013.5.05.0222

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000735-32.2013.5.05.0222, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Sexta Turma negou provimento ao agravo quanto ao tema, não havendo nenhuma omissão. Ficou registrado no acórdão embargado que a matéria do Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF (admissibilidade ou não de inclusão de empresa de mesmo grupo econômico na fase de execução) não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal. Logo, não havia motivo para deferir pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1232. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000735-32.2013.5.05.0222. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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