- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-32.2022.5.08.0122, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA EQUATORIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1 - Por meio de decisão monocrática foi mantido por seus próprios fundamentos o despacho denegatório que denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor exame, observa-se que a solução da controvérsia não passa pelo reexame de fatos e provas. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA ENDICON. FGTS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1 - Por meio de decisão monocrática foi mantido por seus próprios fundamentos o despacho denegatório que denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor exame, observa-se que houve regular demonstração do prequestionamento. 3 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA EQUATORIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT 1 - Consoante se percebe do acórdão do TRT, não houve declaração de ilicitude da terceirização ou de formação de relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços, mas apenas condenação subsidiária em decorrência do proveito da ora agravante dos serviços do reclamante. 2 - Por tais razões, a parte carece de interesse recursal quanto aos argumentos relativos à licitude da terceirização de serviços e à impossibilidade de reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador. 3 - De outro lado, a parte não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão em que houve a apreciação da matéria fática relativa a qual seria a atividade terceirizada, a função exercida pelo reclamante e demais características da relação. Assim, o recurso de revista não atende o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a falta da demonstração do prequestionamento inviabiliza que se faça o devido confronto entre as razões recursais acerca da alegada ausência de responsabilidade e os fundamentos do acórdão. 4 - Ainda que assim não fosse, quanto à extensão da responsabilidade, o TRT decidiu em conformidade com o item VI da Súmula nº 331 do TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA ENDICON. FGTS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO 1 - Ao apreciar a matéria, o TRT consignou que "o pedido de emissão de certidão de crédito é matéria afeta à fase de execução do julgado, momento em que se constatará se a empresa ainda se encontra nessa condição" . Conforme se percebe de excerto indicado, o TRT não negou o pedido da reclamada para que o crédito de FGTS da reclamante fosse habilitado no processo de recuperação judicial, mas apenas remeteu à fase de execução a decisão, por entender que esse seria o momento próprio para se aferir a adequação da medida. 2 - Sucede que, contra tal fundamento, a parte não formulou qualquer argumento com o propósito de desconstituí-lo. 3 - Assim, extrai-se do cotejo do acórdão do Regional com os argumentos do recurso de revista que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante confrontado o acórdão recorrido nos termos que proferido (Súmula nº 422, I, do TST). 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000380-32.2022.5.08.0122. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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