JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020741-26.2022.5.04.0011

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020741-26.2022.5.04.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DA RECLAMADA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - REABILITAÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. Esta Eg. Corte Superior tem orientado ser devida a manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado que já percebia a parcela e que passou a desempenhar atividades internas na ECT, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, tendo em vista que, em tal situação, a readaptação do trabalhador não deve prejudicar a sua remuneração. Julgados. Agravo de Instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020741-26.2022.5.04.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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