JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001240-43.2017.5.05.0461

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno 0001240-43.2017.5.05.0461, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O regional consignou que " De fato, a petição inicial (ID. 9b72d04) não restringiu o pedido a 2/3 do valor das comissões do paradigma, mas pleiteou o pagamento de "mais 2/3 das comissões que recebe" e que "a decisão colegiada, foi expressa, clara e encontra-se devidamente fundamentada no sentido de que as diferenças salariais devem ser apuradas conforme documentos juntados aos autos. Não há qualquer omissão ou incorreção no julgado, no particular ". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001240-43.2017.5.05.0461. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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