- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001637-95.2016.5.02.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais ditos violados (arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO QUE EM CONSONÂNCIA COM A OJ N.º 385 DA SDI-1 DO TST. ÓBICE, AINDA, DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante. Sendo incontroverso que " não havia armazenamento de inflamáveis no interior do edifício em que trabalhava em quantidade acima do limite legal ou de forma irregular ", de fato, a pretensão do encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado. Isso porque, alegado direito a salário por substituição de função, cabia mesmo ao reclamante o ônus de provar tê-la exercido - fato constitutivo do direito vindicado - , do qual, no entanto, segundo apurado pela Corte de prova, não se desincumbiu. Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas , inviável neste momento processual (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001637-95.2016.5.02.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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