- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001433-75.2014.5.09.0130, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que as razões de decidir expostas esclarecem os pontos objeto do questionamento e permitem a discussão da matéria em sede recursal de forma ampla. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se vislumbra ofensa aos arts. 7.º, XIII e XXII, da CF/88, 59, § 2.º, da CLT, 186, 421 e 422 do CC e visto que o acórdão recorrido reconheceu a validade do sistema de compensação banco de horas, em razão do atendimento dos requisitos formais (previsão em ACT) e materiais (ausência de registro de labor extraordinário superior a 2 horas diárias e com a apresentação de saldo de débitos e créditos de horas). Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001433-75.2014.5.09.0130. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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