- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011472-23.2017.5.03.0089, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESERVA MATEMÁTICA - FONTE DE CUSTEIO - COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Quanto à recomposição da reserva matemática para o custeio do benefício deferido à Exequente, o Eg. Tribunal Regional registrou que (i) “a matéria já foi à saciedade debatida e analisada, conforme se verifica dos esclarecimentos periciais de Id. ce3e7e3, 96b9ded e cadde1d”, com a ratificação do laudo apresentado; (ii) houve a nomeação de perito atuarial, como requerido pela segunda Executada; e (iii) “o expert apresentou novos cálculos em atenção à manifestação da FUNCEF de Id. c29f1cb, não tendo a recorrente logrado êxito em comprovar qualquer desajuste dos cálculos em relação ao regulamento aplicável. Apenas manifesta seu inconformismo”. O recurso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. No pertinente à alegação de coisa julgada, a segunda Executada parte de premissa equivocada, porquanto não houve exclusão de pagamento da reserva matemática pela sentença às fls. 1.259/1.271. Não há falar na violação constitucional indicada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EXEQUENTE - ARTIGO 997, § 2º, INCISO III, DO CPC Prejudicado , nos termos do artigo 997, § 2º, inciso III, do CPC, diante do desprovimento do Agravo de Instrumento da segunda Executada. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011472-23.2017.5.03.0089. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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