- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0000243-63.2023.5.13.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS . PROFESSOR. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais sob o fundamento de que a alteração da duração da hora-aula, de 45 para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, ensejou efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor, uma vez que o valor da hora-aula continuou o mesmo, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial. A jurisprudência desta Corte entende que o elastecimento do tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária, é circunstância que configura a alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-63.2023.5.13.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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