- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0000106-72.2023.5.13.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. MAJORAÇÃO DA HORA-AULA DE 45 MINUTOS PARA 50 MINUTOS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa às diferenças salariais devidas à empregada professora. Conforme ressaltado por este Relator, ficou configurada a alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, visto que a reclamada elasteceu o tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000106-72.2023.5.13.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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