- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0020813-28.2021.5.04.0664, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL . INCLUSÃO DA CTVA NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total em relação ao pedido de indenização "relativa às diferenças de complementação de aposentadoria" decorrentes da não inclusão da parcela denominada de CTVA da base de cálculo da contribuição para Funcef, sob fundamento de que a lesão se renova mensalmente. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que é parcial a prescrição relativa ao pedido de inclusão da parcela CTVA no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar da Funcef, por não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula n.º 294 do TST, tendo em vista que a lesão é de trato sucessivo, e não único. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020813-28.2021.5.04.0664. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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