JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001104-09.2012.5.20.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001104-09.2012.5.20.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER GERAL E LINEAR. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatado o equívoco apontado, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER GERAL E LINEAR. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001104-09.2012.5.20.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000650-25.2018.5.20.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "empregado anistiado - Lei nº 8.878/2014 - marco inicial da prescrição - readmissão" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CL…

Embargos de Declaração 0011673-39.2015.5.01.0057

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ANISTIA - LEI Nº 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. PROMOÇÕES - REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011673-39.2015.5.01.0057. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)

Embargos de Declaração 0011072-13.2017.5.03.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER LINEAR, GERAL E IMPESSOAL. EX-EMPREGADOR PRIVATIZADO. READMISSÃO EM ÓRGÃO DISTINTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2.…

Embargos de Declaração 0100400-55.2016.5.01.0051

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. REFLEXOS. OMISSÕES IDENTIFICADAS E SANADAS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, determinar a inclusão das parcelas vincendas e dos reflexos legais e convencionais no comando condenatório da decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMAD…

Embargos de Declaração 0010733-11.2015.5.03.0060

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER LINEAR, GERAL E IMPESSOAL. EX-EMPREGADOR PRIVATIZADO. READMISSÃO EM ÓRGÃO DISTINTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.