- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Embargos de Declaração 1000982-97.2021.5.02.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CITAÇÃO. NULIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A 8ª Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada concluindo que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a Súmula nº 16 do TST 2 - A agravante alega que a Turma, embora tenha se manifestado sobre a irregularidade da citação, deixou de analisar a presunção de recebimento da citação nas 48 horas seguintes à postagem no caso de citação por carta simples sem AR. 3 - No entanto, constou expressamente do acórdão embargado que o Tribunal Regional consignou, com base nas provas, que foi a regular citação da reclamada, realizada por meio postal, no correto endereço da reclamada e que a ora agravante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia quanto à sua alegação de que não recebeu a citação, motivo pelo qual foi observada a Súmula nº 16 desta Corte como óbice ao seguimento do apelo. 4 - Ausentes os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000982-97.2021.5.02.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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