- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000534-54.2021.5.10.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 - Conforme consignado no acórdão embargado, a ora embargante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, especificamente quanto ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - A reclamante, nas razões de embargos de declaração, afirma que o acórdão não analisou a nulidade de citação arguida; foi obscuro por não ter reconsiderado a decisão que encerrou a instrução processual; foi omisso por não ter aplicado a prescrição parcial e foi contraditório no que se refere ao valor da remuneração recebida pela autora. 3 - O agravo não foi conhecido em decorrência do óbice processual imposto, de modo que não há de se falar em vícios no julgado. 4 - A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000534-54.2021.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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