JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010469-43.2013.5.05.0016

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010469-43.2013.5.05.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302-25-12 E 30-04-00 DA PETROBRAS . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional é contrário a jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1°, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302-25-12 E 30-04-00 DA PETROBRAS . PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que as diferenças salarias decorrentes da não concessão do aumento de nível com base em critérios de norma da empresa constituem verba de prestação sucessiva e continuada, devendo ser aplicada a prescrição parcial. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição total com fundamento em súmula de sua jurisprudência, contrariou a Súmula nº 452. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010469-43.2013.5.05.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302 - 25 - 12 E 30-04-00 DA PETROBRAS . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional é contrário a jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1°, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. …

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