JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000953-59.2018.5.02.0090

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000953-59.2018.5.02.0090, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR E DA FUNDAÇÃO CASA. EXAME EM CONJUNTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. PRAZO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFEITO MODIFICATIVO . Constatadas as omissões no julgado, devem ser parcialmente providos os embargos de declaração, para saná-las, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanando omissão no julgado, conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000953-59.2018.5.02.0090. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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