- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002915-83.2016.5.02.0609, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. OJ 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST . CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Acolhem-se os embargos de declaração da reclamada quanto aos temas "juros de mora" e "custas. isenção" , para, sanando omissão, acrescer ao julgado os fundamentos relacionados aos temas, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para acrescer fundamentação ao acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002915-83.2016.5.02.0609. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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