JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000305-40.2019.5.02.0027

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000305-40.2019.5.02.0027, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo, para, acrescendo ao acórdão embargado as razões consignadas neste voto, isentar a reclamada/embargante "Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP" do pagamento das custas processuais, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000305-40.2019.5.02.0027. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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