- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000479-84.2020.5.17.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. PAGAMENTO INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402, DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, o adicional de risco, previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, aplica-se apenas aos trabalhadores portuários que operam em portos organizados, não se estendendo aos que prestam serviços em terminais privativos, de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiros), caso dos autos. Orientação Jurisprudencial nº 402 da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000479-84.2020.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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