JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011235-98.2015.5.15.0129

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 0011235-98.2015.5.15.0129, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMETIDA ANTERIORMENTE À SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE EFEITOS IMEDIATOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de dispensa por justa causa do autor, com produção de efeitos imediatos, em razão da prática comprovada de falta grave em período anterior à suspensão do contrato de trabalho, em razão da concessão de benefício previdenciário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: “No caso dos autos, restou incontroverso que quando o reclamante foi dispensado por justa causa pelo primeiro em reclamado, em 5.4.2015 (ID 7ab4c9c e 2341ba6), o contrato de trabalho existente entre as partes encontrava-se suspenso desde 15.1.2015, em razão da percepção de auxílio-doença junto ao INSS (ID e685987), estando o obreiro, atualmente, aposentado por invalidez desde 22.3.2017 (ID ee9083f). Desse modo, embora se admita a possibilidade de o empregador cientificar o empregado acerca da sua dispensa por justa causa, é inviável a produção imediata dos efeitos decorrentes do referido ato durante o gozo do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo reclamante, já que se encontram suspensos os efeitos do contrato de trabalho.” Inobstante, concluiu que: “Portanto, somente quando cessada a suspensão contratual é que se mostra viável a produção dos efeitos da dispensa por justa causa”. 3. Todavia, tem se consolidado na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que, comprovada a prática de ato que configura justa causa em período anterior à suspensão do contrato de trabalho, a subsequente percepção de benefício previdenciário (auxílio-doença, com posterior concessão de aposentadoria por invalidez ), não se revela motivo suficiente a impedir que a dispensa por justa causa produza efeitos imediatos. Precedentes desta Primeira Turma e da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011235-98.2015.5.15.0129. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020054-82.2021.5.04.0561

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA COMETIDA ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-15.2020.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No presente caso não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, não há valores pecuniários elevados (condenação provisória arbitrada em R$ 1.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica . Conforme registrado no acórdão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001617-95.2017.5.17.0132

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 15/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABAHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O TRT pronunciou-se adequadamente sobre as premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia, daí por que não há omissão na decisão regional que autorize decretação de sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMETIDA ANTERIORMENTE À SUSPENSÃO DO CONTRATO DE…

Agravo 0011592-31.2022.5.15.0130

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NO CURSO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - O acórdão recorrido está…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000867-07.2016.5.12.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 319 DO RITST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SUSPENSÃO DO CONTRATO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.