- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0100264-16.2019.5.01.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de coisa julgada, assinalando que: “ Para que se configure o fenômeno da coisa julgada impõe-se à nova demanda identidade de partes, causa de pedir e pedido. Distintos naquela a causa de pedir e o pedido, não há que se falar em coisa julgada ”. 2. No tema, o recurso de revista apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente indicou ofensa ao art. 485, V, do CPC, dispositivo que não guarda pertinência com a matéria debatida, disciplinada no art. 337, §§ 1º e 4º, do CPC de 2015. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO NÃO EXTINTO. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte Regional afastou a incidência da prescrição bienal, assentando que “Sabe-se que a prescrição total somente se configura após o decurso de dois anos do rompimento do pacto de trabalho, à luz do disposto no texto constitucional (Constituição da República, art. 7º, XXIX). No caso em tela, a trabalhadora restou admitida aos 06/03/2014, permanecendo, todavia, em curso seu contrato de trabalho, sendo imperioso ressaltar que os pedidos veiculados na presente demanda estão relacionados ao período de 31/03/2016 a 05/12/2018.” 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, foi proferida nos exatos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . 1. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice indicado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal. 2. Logo, não foi observado o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n.º 422 deste Tribunal Superior. 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100264-16.2019.5.01.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.