- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100615-34.2016.5.01.0244, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. TRANSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Discute-se nos autos o termo inicial da prescrição bienal em razão do ajuizamento de mais de uma ação trabalhista em que foram postulados direitos decorrentes de um mesmo contrato de trabalho . 2. Das informações consignadas pelo Tribunal Regional, apura-se que " o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. TST nos autos da ação RT 0314200-16.1995.5.01.0242 ocorreu em 06.02.2014 " e que " teria o autor até 05.02.2016 para ajuizar outra ação, do que não cuidou, eis que a presente reclamatória só foi ajuizada em 02.05.2016 ". 3. Portanto, a partir das premissas consignadas pelo TRT, insuscetíveis de reapreciação na forma da Súmula 126 do TST, apura-se que a presente ação foi ajuizada após o prazo bienal a que alude o art. 7º, XXIX da CF, uma vez que o trânsito em julgado da ação anterior ocorreu em 06.02.2012 e a presente ação ajuizada em 02.05.2016. 4. Dessa forma, a menos que se adote marcos prescricionais distintos, hipótese que se mostra inviável a teor da já mencionada Súmula 126 desta Corte, conclui-se pela efetiva consumação da prescrição bienal, razão pela qual incólumes os dispositivos constitucionais e legais suscitados pelo agravante. 5. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100615-34.2016.5.01.0244. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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