- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006881-62.2014.5.01.0482, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMFG/ccAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DOS CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.A decisão monocrática proferida deve ser mantida, por fundamento diverso, pois verificado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na hipótese, o recorrente transcreve trechos do acórdão numa coluna e em outra coluna apresenta dispositivos constitucionais tidos por violados, não realizando o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos indicados, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Há julgados da Sexta Turma. Inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria.Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0006881-62.2014.5.01.0482. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.