Agravo 0025114-97.2021.5.24.0005
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo em ação de cobrança de contribuição sindical rural, considerando a dificuldade de acesso aos meios de comunicação na zona rural em que vive o contribuinte,…