Recurso de Embargos 0000703-47.2022.5.13.0009
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/10/2024
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal na qual se alega divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão tu…