JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020352-03.2020.5.04.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020352-03.2020.5.04.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . Verifica-se que na parte dispositiva da decisão embargada consta o provimento para excluir a condenação em horas extras e adicional de insalubridade, restabelecendo a sentença. Todavia, sendo esta a única condenação imposta à ré deveria ter constado na parte dispositiva a reversão dos honorários periciais e das custas, bem como a condenação referente aos honorários advocatícios . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020352-03.2020.5.04.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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