JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001555-88.2014.5.09.0130

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento 0001555-88.2014.5.09.0130, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEM ANÁLISE. ART. 282, § 2º, DO CPC. I. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRAJETO INTERNO. SOMA DOS MINUTOS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO AOS JÁ REGISTRADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO I. O tema em apreço apresenta transcendência política, por apresentar contrariedade à Súmula n° 429 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. SOMA DOS MINUTOS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO AOS JÁ REGISTRADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO I. Em decorrência do reconhecimento da contrariedade à Súmula n° 429 do TST , dou provimento ao recurso de revista para restabelecer os termos da sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias quanto ao trajeto interno. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001555-88.2014.5.09.0130. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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