JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101354-30.2019.5.01.0073

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo 0101354-30.2019.5.01.0073, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas por ele indicados, sendo indevida a equiparação salarial postulada. Registrou que “as aludidas testemunhas nunca trabalharam com os paradigmas, de modo que não poderiam testemunhar o fato controverso objeto da prova, qual seja, a igualdade de funções entre o autor e os modelos” e que o reclamante e os paradigmas sempre trabalharam em agências bancárias distintas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que houve comprovação da identidade de função e com igual valor, requisitos indispensáveis ao deferimento da equiparação salarial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, em situações análogas envolvendo a mesma parte reclamada, pacificou o entendimento de que o pagamento da "gratificação especial" a somente alguns empregados no momento da rescisão contratual, sem qualquer requisito/critério objetivo para a concessão (ou não) da parcela, sob o argumento da “mera liberalidade”, caracteriza ofensa ao princípio da isonomia. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101354-30.2019.5.01.0073. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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